Bem vindo a DMX MedGroup
TERMOS DE USO DO SISTEMA DE INTEGRAÇÃO MEDICINAL DMX MEDGROUP
São partes neste contrato
DMX Medgroup Ltda., empresa com sede administrativa na Asa Sul/DF, a SHS QUADRA 06 BLOCO A SALA 501, CEP 70.316-102 inscrito no C.N.P.J/ MF sob o número 40.951.548/0001-31, com parcerias estabelecidas para o desenvolvimento de todas as atividades doravante denominada EMPRESA responsável pelo Sistema DMX MedGroup.
Titular
Pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada ao uso do SISTEMA e Das definições.
Para perfeito entendimento e interpretação deste CONTRATO são adotadas as seguintes definições:
Sistema de propriedade exclusiva da EMPRESA, cedido para uso do PARTICIPANTE e seus dependentes legais, sob sua exclusiva responsabilidade, tem como funcionalidades básicas proporcionar a intermediação de benefícios e descontos entre pessoas físicas(aderentes) e pessoas jurídicas. Ao aderir ao clube de fidelidade DMX MedGroup utilizando produtos e serviços o cliente passa a ter benefícios em uma vasta rede de empresas parceiras nas áreas de saúde, educação e lazer.
Rede de atendimento: pessoas físicas ou jurídicas referenciadas cujos serviços poderão ser utilizados pelo TITULAR mediante o uso do DMX MedGroup. Os dados dos credenciados encontram-se disponíveis no site www.dmx.far.br ou em cada empresa parceira.
Tabela de procedimentos: relação dos procedimentos que poderão ser utilizados pelo TITULAR do SISTEMA. Seus respectivos valores são informados pela Rede de Atendimento ou pela Central de Atendimento de cada parceiro.
Tarifas decorrentes da ativação ou manutenção do SISTEMA, taxa de administração, simulação de valores de eventos, consultas através de SMS (saldo, extrato, etc.), transferência de saldo entre cartões, solicitação de devolução de crédito, tarifa de inatividade, entre outras. Os valores das tarifas estarão disponíveis em breve no site www.dmx.med.br.
Cláusula primeira - do objeto
1. O presente CONTRATO regula as condições para a prestação de serviços de administração do clube de fidelidade DMX MedGroup entre o EMISSOR e o TITULAR.
1.1 O objeto do presente contrato é a disponibilização do cartão para que o TITULAR possa utilizar produtos e serviços o clube de benefícios DMX MedGroup não é um plano de saúde tem como objetivo a inclusão social de todos, oferecendo saúde, educação, lazer e produtos de qualidade aos seus participantes por um preço acessível tornando-se um instrumento facilitador para acesso a produtos e serviços de qualidade além de consultas, procedimentos medico/odontológicos, exames laboratoriais e à medicina diagnóstica com condições diferenciadas, dentre outras vantagens.
1.2 Os valores dos produtos e serviços assim como exames e consultas são expressos em reais e se encontram na rede credenciada.
1.3 O valor dos procedimentos, exames e consultas poderá ser reajustado periodicamente de acordo com a negociação feita entre o EMISSOR e os prestadores de serviço de saúde (médicos, laboratórios e demais estabelecimentos credenciados na REDE DE ATENDIMENTO).
1.4 O TITULAR deverá pagar ao EMISSOR a tarifa de ATIVAÇÃO ou ANUIDADE ou SEMESTRALIDADE ou TRIMESTRALIDADE ou MENSALIDADE para manutenção do sistema, independente da aquisição de produtos ou servições.
Cláusula segunda - das exclusões
2. O TITULAR declara que tem ciência clara e inequívoca de que o SISTEMA é um meio de benefícios e descontos para os prestadores credenciados, NÃO CONSTITUI UM PLANO DE SAÚDE. O SISTEMA será utilizado como meio de desconto para as atividades nos prestadores credenciados.
2.1 Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS os atendimentos de internação hospitalar, exames e procedimentos que necessitem de internação hospitalar.
2.2 Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS as internações eletivas e de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.
2.3 Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS os materiais, medicamentos e taxas hospitalares.
2.4 O SISTEMA NÃO CONSTITUI SEGURO, CONVÊNIO OU PLANO DE SAÚDE, mas é tão somente um meio de descontos em serviços dos prestadores credenciados (drogarias, médicos, laboratórios e outros).
2.5 NÃO SERÃO ADMITIDOS atendimentos de consultas, exames e procedimentos de profissionais de saúde que NÃO FAÇAM PARTE da REDE DE ATENDIMENTO.
2.6 O TITULAR tem toda a liberdade de escolha dos prestadores de serviços da REDE DE ATENDIMENTO credenciada, bem como do tratamento, produtos, serviços e medicamentos que vier a pagar com descontos por meio do SISTEMA, não respondendo o EMISSOR por quaisquer danos, vícios ou defeitos nos serviços prestados ou nos produtos adquiridos.
Cláusula terceira - da utilização
3. O sistema possibilita ao TITULAR utilizar a REDE DE ATENDIMENTO credenciada, dependendo o seu funcionamento da existência de confirmação de pagamento da manutenção.
3.1 O uso do SISTEMA é de responsabilidade exclusiva do TITULAR, portanto, pessoal e intransferível. No entanto, o Titular poderá ceder o uso do sistema a seus dependentes legais, sob sua responsabilidade.
3.2 O SISTEMA só poderá ser utilizado quando a manutenção estiver em dia.
3.3 O EMISSOR informará o TITULAR, o valor da tarifa ATIVAÇÃO ou ANUIDADE ou SEMESTRALIDADE ou TRIMESTRALIDADE ou MENSALIDADE para cada cartão, conforme o caso, que deverá ser pago no ato da compra.
3.4 A aquisição de crédito para consumo de produtos ou serviços poderá ser efetuada por meio de boletos bancários emitidos através do site www.dmx.far.br ou por meio de depósito identificado em qualquer agência dos bancos credenciados ou em estabelecimentos credenciados ou através da Central de Atendimento do SISTEMA.
3.5 O SISTEMA viabiliza o desconto e disponibiliza os prestadores de serviços da REDE DE ATENDIMENTO. Portanto, o EMISSOR não presta serviço de agendamento de consultas e de exames junto aos prestadores de serviços credenciados.
3.6 O TITULAR deverá conhecer a rotina do atendimento descrita neste contrato.
3.6.1 O TITULAR deverá conferir junto ao prestador referenciado se o procedimento autorizado é o mesmo que será realizado.
3.7 Na medida em que o TITULAR utilizar os créditos no site www.dmx.far.br , os créditos serão abatidos automaticamente, conforme valores vigentes.
Cláusula quarta - das obrigações do titular
4. O TITULAR obriga-se a:
4.1 Manter em dia suas obrigações de pagamento da tarifa de ATIVAÇÃO ou ANUIDADE ou SEMESTRALIDADE ou TRIMESTRALIDADE ou MENSALIDADE, ciente que o não cumprimento destas obrigações importará na suspensão do uso do SISTEMA.
4.2 Manter o EMISSOR informado sobre dados cadastrais, em especial sobre alterações de endereço e demais dados por ele declarados e aceitos como verdadeiros;
Cláusula quinta - da recisão
5. Em caso de rescisão do presente contrato pelo TITULAR, serão restituídos os valores constantes no saldo do SISTEMA, descontada a tarifa de devolução de crédito, informada no site www.dmx.med.br . Se a rescisão ocorrer antes de completar o período de 90 dias da adesão a este Contrato, será cobrada uma tarifa estipulada no atode R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para despesas.
5.1 Em caso de rescisão do presente Contrato pelo EMISSOR, serão restituídos os valores constantes no site, sem o desconto da tarifa de devolução de crédito, informada no site www.dmx.med.br .
Cláusula sexta - das disposições gerais
6. O TITULAR declara que tem ciência clara e inequívoca de todos os termos e condições do contrato e de suas exclusões, especialmente que este contrato NÃO CONSTITUI UM PLANO DE SAÚDE, MAS APENAS PROPORCIONAR A INTERMEDIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E DESCONTOS ENTRE PESSOAS FÍSICAS/JURÍDICAS E A PRESTADORES CREDENCIADOS.
6.1 A tolerância ou transigência de qualquer das partes quanto ao cumprimento das obrigações contratuais da outra, serão considerados atos de mera liberalidade, que não poderão ser invocados pela parte inadimplente e não acarretam a renúncia ou modificação dos termos ora pactuados, que permanecerão integralmente válidos para todos os fins de direito.
6.2 O TITULAR neste ato autoriza a utilização de seus dados pessoais pelo EMISSOR e empresas do mesmo grupo, bem como aceita receber informações sobre o SISTEMA e divulgação de novos produtos do EMISSOR, por SMS, contato telefônico, e-mail, carta, etc.
6.3 Os termos do presente instrumento obrigam as partes e seus sucessores a qualquer título.
Cláusula oitava - do Fórum
7 Para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, ficando eleito o Foro da Comarca de Brasília-DF com expressa renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida, pendência ou lítigio oriundo deste Contrato.